No dia 07/06/2022, uma candidata do concurso do Conselho Regional de Farmácia, teve a liminar em Mandado de Segurança Preventivo concedia na Justiça Federal, pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
A Candidata foi representada pelo Escritório Glauber Nunes Advocacia e a principal tese foi a ilegalidade da cobrança e a falta de fundamentação que justificasse tal experiência, visto que o edital apenas previa a apresentação de 6 meses de experiência sem o devido amparo legal.
O Magistrado Juliano Taveira Bernardes, trouxe o seguinte entendimento:
Já no caso, em se tratando de cargo para o qual não existe lei a prever a necessidade de experiência prévia para o seu exercício, a mera exigência editalícia nesse sentido reveste-se de ilegalidade.
É certo que determinadas carreiras possuem regulamentação própria, nas quais existe previsão legal de comprovação de experiência profissional para o respectivo exercício.
Mas não é esse o caso do Farmacêutico Fiscal - para o qual se habilitou a Impetrante, ao ser aprovada no processo seletivo.
Foi nesse sentido que o Juiz reconheceu o direito e deferiu o pedido. Também, trouxe que nas decisões, a urgência dos casos e perigo do direito perecer devem estar claras, mas no caso em questão o Mandado de Segurança, foi fundado em um justo receio, sendo este de natureza PREVENTIVA, conforme as palavras do Magistrado:
Plausíveis as alegações, o risco da demora decorre da iminência da nomeação da Impetrante, aprovada em primeiro lugar no certame.
Agora a Candidata aguarda nomeação, sem o risco de perder a posse por uma exigência sem respaldo na lei.
O caso foi patrocinado pelo Escritório Glauber Nunes Advocacia, que ressalta a pertinência de sempre procurar um escritório especializado na demanda que se queira solucionar, devido a olhar apurado e técnico que o profissional especializado possuí.
PROCESSO: 1025092-02.2022.4.01.3500
Em tempos difíceis, se reinventar é mais que um capricho, é sim uma necessidade que só os mais adaptáveis conhecem.
O ano que se passou não foi fácil para ninguém, mas hoje estamos aqui, firmes e fortes, para tocar os nossos barcos rumo a nossa grande jornada. Aprendemos muitas coisas ao longo desse ano, mas sem sombra de dúvida, a mais importante de todas é a valorização dos bons momentos, pois nunca sabemos o que o próximo minuto nos reserva, e, muitas vezes, a despedida mais sublime, nosso tão conhecido: “fica com Deus”, pode ser o ultimo, por isso, devemos deixar quem amamos na segurança divina.
Nesse ano que se passou, perdemos amigos, perdemos parentes, perdemos irmãos, perdemos pais, mães, mas acima de tudo, não perdemos a nossa capacidade de ter fé na vida, na certeza de que o amanhã, será melhor do que hoje, pois mesmo com todas as adversidades, o sol nunca para de brilhar.
É na solidez da razão, no calor da emoção e na força da vida, que a Glauber Nunes Advocacia, vem desejar a todos e a todas um feliz ano novo, repleto de realizações. Que voltemos a normalidade, mais extraordinários que nunca, pois, normais não podemos ser jamais.
No ensejo, apresentamos a nova identidade visual do nosso escritório, acreditando ser esse símbolo, de fato, o norteador de nossas ações e condutas que mais se encaixa com nossas diretrizes.
Os dois triângulos sobrepostos representam o que nós acreditamos e trabalhamos para a satisfação de nossos clientes.
Assim nasce uma nova advocacia, reinventando-se em todos os aspectos. Prazer, somos a Glauber Nunes 2021, te desejando todo o sucesso e tudo que há de bom nessa vida.
Chega ao fim o drama de um servidor aposentado usuário do plano de saúde do IPASGO. A cobertura havia sido negada sob a alegação de não haver a previsão do tratamento em tabela de procedimentos.
O servidor aposentado é portador de edema ótico macular e faz tratamento oftalmológico, devido à gravidade da doença. Ao procurar o Ipasgo para arcar com os procedimentos, foi negada a cobertura. Não podendo esperar, já que e trata de uma doença degenerativa, teve que custear o tratamento com recursos próprios, já que o edema avançava gradativamente dia após dia.
Atuaram no caso, os advogados Glauber Nunes do Escritório Glauber Nunes Advocacia e Eliseu Silveira do Escritório Brasil & Silveira S/S.
Na ultima sexta-feira o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou em sede de recurso, confirmando assim da Sentença de Primeiro Grau, e arbitrou os danos morais, que não haviam sidos arbitrados na sentença de piso. Ao final além da cobertura do tratamento, o IPASGO, terá que reembolsar o servidor aposentado em um valor total de aproximadamente R$ 42.316,41.
Segundo o Relator o Dr. RICARDO TEIXEIRA LEMOS:
Denota-se que a negativa indevida do atendimento, por falha exclusiva do plano, ocasionou abalo no estado emocional e psicológico do recorrente, que teve que arcar com os valores do procedimento de emergência e, após, recorrer ao Poder Judiciário para ter os valores ressarcidos, a qual, diante de sua gravidade, ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor, gerando, assim, o dever de indenizar.
(...)
Vistos, relatados e discutidos oralmente estes autos em que são partes as acima mencionadas, ACORDA A QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS à unanimidade dos votos dos seus membros que abaixo assinam, em conhecer de ambos os recursos, dar provimento ao primeiro e negar provimento ao segundo, conforme voto do relator, na conformidade da ementa transcrita. Votaram, além do Relator, os Juízes de Direito DIORAN JACOBINA RODRIGUES e SEBASTIÃO JOSÉ DE ASSIS NETO, que também presidiu a sessão.
Acórdão na íntegra
Nossa capa esse mês, vem trazendo uma mensagem de esperança e otimismo. Vivemos uma crise sem precedentes e sabemos que não está sendo fácil para ninguém. Desde o empregado ao patrão, desde os que conseguem produzir aos desafortunados; estamos todos no mesmo barco e com certeza, nesses momentos é que nos reinventamos e afirmamos nossa capacidade de estarmos acima dos outros animais.
Só um ser humano, pode salvar outro ser humano. Sabemos que a luta é árdua e temos mais de um inimigo a batalhar, além do COVID-19, temos o vírus da intolerância, da ignorância, da ganância e outros males que nos afligem. Que saiamos dessa batalha fortalecidos, com a certeza que seremos melhores amanhã do que fato fomos ontem.
JUSTIÇA DO ACRE, DETERMINA QUE SICOOB E BANCO DO BRASIL, DEIXEM DE REALIZAR
DESCONTOS ABUSIVOS NA CONTA DO CLIENTE
É possível a penhora de uma fração salarial desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, mesmo que seja para quitar obrigação não alimentar. Segundo entendimento recente do STJ, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (artigo 649, IV, do CPC/73; artigo 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.
Ocorre que o SICOOB e o BANCO DO BRASIL extrapolaram o montante de 30%, causando sérios transtornos à vida financeira do cliente e de sua família, afetando-lhe sua dignidade.
Com ação patrocinada pelo Escritório de Advocacia Glauber Nunes, o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, entendeu que os bancos, estavam incorrendo em pratica abusiva e determinou que se abstivessem de descontar o limite máximo de 20%.
Atuaram na causa os advogados Robson Costa e Nayane Ferreira.